Notícias

01/06/2016

ERIS implementa novo ECF Contábil

Nova versão do ERIS Contábil contempla a ECF – Escrituração Contábil Fiscal e ECD,  que é uma nova obrigação fiscal, substituindo a DIPJ e LALUR, e será obrigatória até 30 de setembro de 2015,  para as empresas pessoas jurídicas para apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o lucro líquido.   Solicite sua versão.

Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.

Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

As informações para preenchimento da ECF, bem como a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, documento anexo ao Ato Declaratório Cofis no 43, de 25 de maio de 2015, e disponível para download no site do Sped ( http://www1.receita.fazenda.gov.br/ )

 


Voltar para o topo